segunda-feira, 27 de maio de 2013

ELEIÇÕES DIRETA E PARTICIPATIVA

Pretendemos  aqui indicar  e discutir as modalidades de escolha dos futuros dirigentes existente nas escolas do Município e Estado, para que  a proposta destes gestores seja integrada a ampliação de recursos direcionados a escola estabelecer metas distintas em beneficio da comunidade escolar justificando a existência de decisões de natureza  administrativa e social que a escola recebe durante seu cotidiano ativo, defender as estruturas e regras da LDB (lei n°.9394/96), em seu art.12, estabelece uma orientação legal de confiar á escola a responsabilidade  de elaborar, executar e avaliar seu projeto pedagógico.
 No entanto a  ordem democrática não e instrumento isolado esta vinculada a pratica educativa e participação de políticas que garantam para o processo de deliberação coletiva sobre a pratica pedagógica da escola.
 Dessa forma os gestores  precisam esta  em alerta diante dos mecanismos decretados, a escola para  a construção do exercício de autonomia.
Os critérios estabelecidos para o gestor articular suas funções na escola do município, provem de praticas de eleições diretas sendo assumida  coletivamente entre o grupo, ou seja, por seguimentos da comunidade escolar (aluno, funcionários e representantes da  comunidade) cumprindo o dever democrático em outras  atribuições  a   permanência  do gestor dispõe por  indicação política, ou concurso publica.
Consequentemente como deveríamos  agir diante da descentralização de um pode autoritário
Como  viabilizar as decisões de eleições diretas ao diferentes seguimentos burocráticos formais.