Pretendemos aqui
indicar e discutir as modalidades de escolha dos futuros dirigentes
existente nas escolas do Município e Estado, para que a proposta destes
gestores seja integrada a ampliação de recursos direcionados a escola
estabelecer metas distintas em beneficio da comunidade escolar justificando a
existência de decisões de natureza administrativa e social que a escola
recebe durante seu cotidiano ativo, defender as estruturas e regras da LDB (lei
n°.9394/96), em seu art.12, estabelece uma orientação legal de confiar á escola
a responsabilidade de elaborar, executar e avaliar seu projeto
pedagógico.
No entanto a
ordem democrática não e instrumento isolado esta vinculada a pratica educativa
e participação de políticas que garantam para o processo de deliberação
coletiva sobre a pratica pedagógica da escola.
Dessa forma os
gestores precisam esta em alerta diante dos mecanismos decretados,
a escola para a construção do exercício de autonomia.
Os critérios
estabelecidos para o gestor articular suas funções na escola do município,
provem de praticas de eleições diretas sendo assumida coletivamente entre
o grupo, ou seja, por seguimentos da comunidade escolar (aluno, funcionários e
representantes da comunidade) cumprindo o dever democrático em
outras atribuições a permanência do gestor dispõe
por indicação política, ou concurso publica.
Consequentemente como
deveríamos agir diante da descentralização de um pode autoritário
Como viabilizar as
decisões de eleições diretas ao diferentes seguimentos burocráticos formais.

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